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Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), órgão máximo de natureza normativa, deliberativa e consultiva, é destinado a orientar, coordenar e supervisionar o ensino, a pesquisa e a extensão da Faculdade Santa Joana – FSJ.

O CEPE é constituído:

  1. pelo Diretor Geral, que o preside;
  2. pelo(a) Diretor(a) de Ensino Superior;
  3. pelo(a) Diretor de Ensino Técnico;
  4. por um representante dos Coordenadores de Cursos de Graduação, eleito por seus pares;
  5. por um representante dos Coordenadores de Cursos Técnicos, eleito por seus pares;
  6. por um representante dos Coordenadores de Cursos de Pós-graduação, eleito por seus pares;
  7. por 03 (três) representante do Corpo Docente, sendo um de curso técnico, outro de Curso de graduação e outro de curso de pós-graduação, cada um eleito por seus pares;
  8. por 03 (três) representantes do Corpo Discente, sendo um de curso técnico, outro de curso de graduação e outro de curso de pós-graduação, eleito por seus pares;
  9. por um representante do Corpo Técnico-Administrativo, eleito por seus pares;
  10. por um representante da entidade Mantenedora, por ela indicado; e por um representante da comunidade, escolhido pelo Diretor Geral.

 

Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE:

  1. zelar pelo alcance dos objetivos institucionais da Faculdade Santa Joana – FSJ, bem como, supervisionar sua execução;
  2. exercer a jurisdição superior e determinar as diretrizes gerais da instituição, na conformidade dos objetivos e normas deste Regimento Geral;
  3. aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e seus aditamentos;
  4. aprovar o Regimento Geral, bem como, suas alterações, submetendo-as, por meio da Diretoria Geral, à apreciação dos órgãos públicos competentes;
  5. aprovar os Projetos Pedagógicos, matrizes curriculares, regulamentos de cursos, estágios, atividades complementares, extensão, bem como, suas alterações.
  6. aprovar o Calendário da instituição;
  7. propor a criação, modificação ou extinção de diretorias, coordenadorias e órgãos da instituição e submetê-los à aprovação da entidade mantenedora;
  8. aprovar políticas de ensino, de pesquisa e de extensão, de acordo com as normas estabelecidas na legislação vigente;
  9. deliberar sobre a criação, incorporação, suspensão e extinção de cursos, propostos pela Diretoria Geral, para posterior aprovação pelos órgãos do Ministério da Educação;
  10. fixar, observada a legislação vigente, o número de vagas iniciais de cursos novos e a alteração do número de vagas dos existentes, por proposta da Diretoria Geral, para vigência após aprovação pelos órgãos do Ministério da Educação ou do Conselho Estadual de Educação;
  11. aprovar normas que lhe forem submetidas pelo Diretor Geral, pelo(s) Diretores de Ensino Superior e de Ensino Técnico e representantes de órgãos de apoio e suplementares, anuência prévia do Diretor Geral, para a realização do processo seletivo de candidatos aos cursos de graduação, abertos àqueles que tenham concluído o ensino médio, superior ou equivalente;
  12. aprovar medidas que visem à preservação da hierarquia, da ordem e da disciplina na instituição;
  13. deliberar sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
  14. apreciar e decidir, em última instância, os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica, administrativa e disciplinar;
  15. apreciar e aprovar medidas que objetivem o aperfeiçoamento das atividades da instituição, bem como, opinar sobre os assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor Geral ou pela Entidade Mantenedora;
  16. examinar e propor soluções para situações de discriminação, racismo, buscando-se criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito à diversidade e à vida;
  17. decidir sobre os casos omissos ou duvidosos neste Regimento Geral;
  18. aprovar a proposta orçamentária e submeter à entidade Mantenedora para aprovação final;
  19. homologar ou referendar as resoluções ad referendum, baixadas pelo Diretor Geral, e,
  20. exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei e neste Regimento Geral.

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE reunir-se- á ordinariamente uma vez ao final de cada semestre ou em sessão extraordinária, mediante convocação de seu presidente.

Calendário de reuniões ordinárias:

30/01/2023 – 14 horas – Local: Unidade 2, sala 1

08/08/2023 – 14 horas – Local: Unidade 2, sala 1

 

Link de documentos institucionais:

Portaria G.D. Nº 06/2021
Regimento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Regimento Geral

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